I
– Descrição
Curso de Especialização
em Docência do Ensino Básico do Programa de Residência Docente para Professores
I de Língua Portuguesa e Matemática - Convênio Secretaria Municipal de Educação
e Colégio Pedro II.
II
– Público-alvo
Professores
I de Língua Portuguesa e Matemática com até 4 anos de formados.
III
– Carga horária
500 horas
IV
– Critérios para a inscrição:
- Ser Professor I Regente
de Língua Portuguesa ou Matemática;
- Ter concluído
o curso de Licenciatura Plena no máximo há 4 anos;
- Ter
disponibilidade de horário, fora da carga horária do Município, (4horas - manhã ou tarde) às 2ª, 4ª e 6ª
feiras;
- Não
estar participando do Projeto de Aceleração (Fundação Roberto Marinho);
- Não estar
atuando unicamente no EJA.
V- Atividades
- Atividades docentes - Observação e participação
em aulas e colaboração em atividades didáticas (65% da carga horária)
- Atividades em setores administrativos-pedagógicos
(10% da carga horária)
- Atividades em formação continuada por meio de oficinas e minicursos presenciais
e semipresenciais (25% da carga horária)
VI– Período de
Realização
O curso acontecerá no período abril
de 2012 a março de 2013.
VII
– Vagas
13 vagas
para Língua Portuguesa e 14 vagas para Matemática, distribuídas nos seguintes
polos:
Disciplina
|
Vagas
|
Local
|
Matemática
|
3
|
Unidade Colégio Pedro II Engenho Novo
|
3
|
Unidade Colégio Pedro II São Cristóvão
|
|
4
|
Unidade Colégio Pedro II Humaitá
|
|
4
|
Unidade Colégio Pedro II Realengo
|
|
Língua Portuguesa
|
13
|
Unidade Colégio Pedro II Engenho Novo
|
VIII
– Cadastro de inscrição
a) O período
de inscrição será de 6 a 16 de março.
b) A inscrição deverá ser efetuada na Gerência
de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação,
pelos telefones 2976-2079 ou 2976-2081.
c) As vagas serão preenchidas por ordem
de inscrição.
XI–
Certificação
Os certificados serão expedidos pelo
Colégio Pedro II responsável pela realização do curso.
Serão certificados os participantes
que obtiverem um percentual mínimo de aproveitamento de 75%.
CONSIDERAÇÕES:
a)
Não será concedida dispensa de ponto ao professor
inscrito.
b)
O professor inscrito receberá uma bolsa, mensal, da
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES de R$
400,00 (quatrocentos reais).
Obs: Os casos omissos serão
resolvidos pelo órgão responsável:
- E/SUBE/CED e E/SUBG/CRH/GDRH
Comentários
Postar um comentário