Regulamento de Inscrição para o Programa de Residência Docente no Colégio Pedro II



 
I – Descrição
Curso de Especialização em Docência do Ensino Básico do Programa de Residência Docente para Professores I de Língua Portuguesa e Matemática - Convênio Secretaria Municipal de Educação e Colégio Pedro II.
II – Público-alvo
Professores I de Língua Portuguesa e Matemática com até 4 anos de formados.
III – Carga horária
500 horas
IV – Critérios para a inscrição:
- Ser Professor I Regente de Língua Portuguesa ou Matemática;
- Ter concluído o curso de Licenciatura Plena no máximo há 4 anos;
- Ter disponibilidade de horário, fora da carga horária do Município,   (4horas - manhã ou tarde) às 2ª, 4ª e 6ª feiras;
- Não estar participando do Projeto de Aceleração (Fundação Roberto Marinho);
- Não estar atuando unicamente no EJA.
V- Atividades
- Atividades docentes - Observação e participação em aulas e colaboração em atividades didáticas (65% da carga horária)
- Atividades em setores administrativos-pedagógicos (10% da carga horária)
- Atividades em formação continuada por meio de oficinas e minicursos presenciais e semipresenciais (25% da carga horária)

VI– Período de Realização
O curso acontecerá no período abril de 2012 a março de 2013.
VII – Vagas
13 vagas para Língua Portuguesa e 14 vagas para Matemática, distribuídas nos seguintes polos:
Disciplina
Vagas
Local
Matemática
3
Unidade Colégio Pedro II Engenho Novo

3
Unidade Colégio Pedro II São Cristóvão

4
Unidade Colégio Pedro II Humaitá

4
Unidade Colégio Pedro II Realengo



Língua Portuguesa
13
Unidade Colégio Pedro II Engenho Novo

VIII – Cadastro de inscrição        
a)   O período de inscrição será de 6 a 16 de março.
b)   A inscrição deverá ser efetuada na Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, pelos telefones 2976-2079 ou 2976-2081.
c)   As vagas serão preenchidas por ordem de inscrição.

XI– Certificação
Os certificados serão expedidos pelo Colégio Pedro II responsável pela realização do curso.
Serão certificados os participantes que obtiverem um percentual mínimo de aproveitamento de 75%.
CONSIDERAÇÕES:
a)   Não será concedida dispensa de ponto ao professor inscrito.
b)   O professor inscrito receberá uma bolsa, mensal, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

Obs: Os casos omissos serão resolvidos pelo órgão responsável:
  • E/SUBE/CED e  E/SUBG/CRH/GDRH

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