FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA – FAETEC
CHAMADA PARA CADASTRO
EM VISTAS A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
EDITAL Nº 001/2012
1 - DO OBJETO
O Presidente da Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC, vinculada a Secretária de Ciência Tecnologia do Estado do Rio de Janeiro - SECT, com sede à Rua Clarimundo de Melo, nº847, Quintino Bocaiúva, no uso de suas atribuições, torna público que estará aberto o cadastro para os interessados na contratação por tempo determinado de Professor FAETEC I, Professor Instituto Superior, Especialista Técnico Pedagógico e Instrutor de acordo com a Lei nº 4599/2005, alterada pela Lei nº 5490/2009 e na conformidade de que estabelece a Portaria FAETEC/PR nº 340, de 25 de janeiro de 2012.
2- DO CADASTRO GERAL
O cadastro para contratação por tempo determinado será realizado no período compreendido entre 30 de janeiro de 2012 a partir das 10:00h até 14 de fevereiro de 2012 até as 18:00h.
2.1 - Os candidatos interessados à contratação temporária de que trata o presente Edital deverão cadastrar-se preenchendo ficha de inscrição, por meio eletrônico, através da internet, no endereço eletrônicowww.faetec.rj.gov.br.
2.2 - Poderão candidatar-se à contratação temporária, brasileiros e estrangeiros que preencham os requisitos constantes do presente Edital.
2.3 - O preenchimento do cadastro é de inteira responsabilidade do candidato.
Não serão realizados cadastros condicionais e/ou extemporâneos, nem aceitos via postal ou por fax.
2.4 - O candidato que declarar falsamente qualquer informação será excluído do processo, se confirmada tal situação, sujeitando-se às conseqüências legais pertinentes.
2.5 - Só será aceito um único cadastro, por candidato.
Em havendo mais de um cadastro, prevalecerá o de data/hora mais recentes.
2.6 - Constituem pré-requisitos para o cadastro
2.6.1 - Ter no mínimo, 18(dezoito) anos até a data da contratação;
2.6.2 - Estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;
2.6.3 - Possuir escolaridade exigida para o exercício do cargo bem como os demais requisitos básicos na data de contratação;
2.6.4 - Não ter firmado contrato temporário, com fundamento da Lei 4599/05, terminado a menos de 12(doze) meses da data da contratação decorrente desta Portaria.

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