EDITAL SMA Nº 54, DE 16 FEVEREIRO DE 2012 Regulamenta o Concurso Público para Provimento de cargo de Professor I - ESPANHOL , do Quadro Permanente de Pessoal do Município do Rio de Janeiro, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.



O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO , no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela legislação em vigor e, tendo em vista a autorização exarada
 no processo 07/006554/2011, e em conformidade com o disposto na Resolução 
SMA Nº 1640, de 28 de dezembro de 2010, torna público que fará realizar o
 Concurso Público para provimento de cargo de Professor I - Espanhol, do
 Quadro Permanente de Pessoal do Município do Rio de Janeiro, no âmbito
da Secretaria Municipal de Educação.
I. Das Disposições Preliminares
1.  Do Concurso
O Concurso destina-se à seleção de candidatos para o preenchimento de vagas no cargo
 efetivo de Professor I – Espanhol, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação,
2. Do Vencimento, da Carga Horária, da Taxa de Inscrição e da Qualificação Mínima Exigida.
CARGO
VENCIMENTO
CARGA HORÁRIA SEMANAL
TAXA DE INSCRIÇÃO
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA
Professor I – Espanhol
R$1.370,41
16h
R$60,00
Licenciatura  Plena com habilitação na disciplina a que concorre, apostilada no diploma
1.1 será acrescido ao vencimento:
§ bônus cultura   (Lei nº 3.438/2002)                            R$ 109,25
§ auxílio-transporte  (Decreto nº 17.110/98)                 R$  121,00
§ benefício-alimentação  (Decreto nº 35.098/20120)   R$  264,00
3. Das vagas
3.1    a distribuição das vagas será por Coordenadoria Regional de Educação - CRE, 
conforme consta do quadro abaixo:
COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO – CRE
 
 
 
 
 
 
 
 
 
10ª
 
Total
R
PD
R
PD
R
PD
R
PD
R
PD
R
PD
R
PD
R
PD
R
PD
R
PD
R
PD
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
90
10
Legenda:
R = Vagas Regulares
D = Vagas para Portadores de Deficiência.
2.2 as vagas reservadas a portadores de deficiência, caso não preenchidas, serão revertidas
 para o quadro de vagas regulares.
CRE
BAIRROS DE ABRANGÊNCIA
Praça Mauá, Gamboa, Santo Cristo, Caju, Centro, Cidade Nova, Bairro de Fátima, Estácio, Santa Teresa, Rio Comprido, São Cristóvão, Catumbi, Mangueira, Benfica e Paquetá.
Glória, Flamengo, Laranjeiras, Catete, Urca, Cosme Velho, Botafogo, Humaitá, Praia Vermelha, Leme, Copacabana, lpanema, São Conrado, Rocinha, Vidigal, Gávea, Leblon, Jardim Botânico, Horto, Alto da Boa Vista, Tijuca, Praça da Bandeira, Vila Isabel, Andaraí e Grajaú.
Higienópolis, Engenho Novo, Rocha, Riachuelo, Del Castilho, Méier, Maria da Graça, lnhaúma, Engenho da Rainha, Tomás Coelho, Bonsucesso, Piedade, Sampaio, Jacaré, Cachambi, Todos os Santos, Pilares, Lins, Engenho de Dentro, Água Santa, Encantado, Abolição, Jacarezinho e Alemão.
Ilha do Governador, Manguinhos, Bonsucesso, Maré, Ramos, Olaria, Penha, Brás de Pina, Vila da Penha, Cordovil, Parada de Lucas, Vigário Geral e Jardim América.
Vicente de Carvalho, Vila Kosmos, Vila da Penha, lrajá, Vista Alegre, Vaz Lobo, Colégio, Marechal Hermes, Rocha Miranda, Turiaçu, Oswaldo Cruz, Bento Ribeiro, Guadalupe, Madureira, Honório Gurgel, Campinho, Quintino, Cavalcante e Cascadura.
Parque Anchieta, Anchieta, Ricardo de Albuquerque, Guadalupe, Acari, Coelho  Neto, lrajá, Honório Gurgel, Costa Barros, Pavuna e Barros Filho.
Barra da Tijuca, ltanhangá, Vargem Pequena, Vargem Grande, Recreio dos Bandeirantes, Jacarepaguá, Taquara, Cidade de Deus, Freguesia, Rio das Pedras, Tanque, Curicica, Pechincha, Praça Seca e Vila Valqueire.
Guadalupe, Deodoro, Padre Miguel, Bangu, Senador Camará, Jabour, Santíssimo, Guilherme da Silveira, Vila Kennedy, Vila Militar, Jardim Sulacap, Magalhães Bastos e Realengo.
lnhoaíba, Campo Grande, Cosmos, Santíssimo, Augusto Vasconcelos e Benjamin Dumont.
10ª
Santa Cruz, Paciência, Cosmos, São Fernando, Guaratiba, Ilha de Guaratiba, Barra de Guaratiba, Pedra de Guaratiba, Sepetiba e Jardim Maravilha.
1. As atribuições são:
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
§  responsabilizar-se pelo bom andamento do trabalho dos seus alunos;
§  participar do planejamento curricular da Escola;
§  planejar suas atividades como regente de turma, visando a um bom desenvolvimento funcional;
§  acompanhar e avaliar o desempenho do aluno, propondo medidas para melhor rendimento e ajustamento do mesmo, em consonância com a Coordenação Pedagógica;
§  manter atualizado o material de registro de desempenho do aluno, obedecendo a normas e prazos estabelecidos;
§  utilizar as horas complementares em atividades pedagógicas inerentes à sua função de docente;
§  atender às determinações da Escola, quanto à observância de horário e convocações;
§  manter-se em permanente atualização pedagógica, visando ao aperfeiçoamento profissional;
§  executar quaisquer outros encargos semelhantes e pertinentes à categoria funcional.
Em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394, de 20/12/96, são ainda atribuições do cargo:
§  ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos;
§  participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
§  colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
II. Dos Requisitos
1. São requisitos necessários para a inscrição
a) ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar
 amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento
do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13, do Decreto n.º 70.436, 
de 18 de abril de 1972;
b) estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d) possuir a qualificação exigida referente ao cargo pretendido - Professor I –Espanhol.
II. Das Inscrições
1- As inscrições serão recebidas das 10h do dia 28/02/2012 até às 23h59min do
 dia 08/03/2012, horário de Brasília - incluindo sábados, domingos e feriados -  somente
 via Internet, através de requerimento específico disponível no site http://concursos.rio.rj.gov.br:
1.1 a   inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação,
 por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes 
deste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não
 poderá alegar desconhecimento, bem como de todos os atos que forem expedidos sobre
 o concurso;
1.2 somente  haverá  devolução de taxa de inscrição nos casos previstos na Lei Municipal
n.º 2.937, de 24.11.1999;
1.3 no  ato da inscrição no concurso não haverá qualquer restrição ao candidato que 
não cumprir os requisitos básicos. No entanto, só poderá ser admitido no cargo aquele
que, na data de sua convocação cumprir, integralmente, o contido  nos Títulos II e XIII;
1.4 a  Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos da Secretaria Municipal de 
Administração  não se responsabiliza por inscrições não recebidas, independente do
 motivo: ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento 
das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a efetivação
 da inscrição.
2- Para inscrever-se, o candidato deverá:
2.1 certificar-se, preliminarmente, de que preenche todos os requisitos exigidos para
 participação no Concurso e para posse no cargo;
2.2 no ato da inscrição, assinalar a opção da Coordenadoria Regional de Educação -
 CRE para a qual deseja concorrer, sendo vedada a possibilidade de alteração posterior;
2.3 acessar  o site http://concursos.rio.rj.gov.br, onde estarão disponibilizados
 o Edital, o requerimento de inscrição, orientações e os procedimentos necessários à 
efetivação da inscrição;
2.4 cadastrar-se, das 10h do dia 28/02/2012 até às 23h59min do dia 08/03/2012,
(horário de Brasília), incluindo os  sábados, domingos e feriados, através de requerimento
 específico disponível na página eletrônica citada;
2.5 assegurar-se de que preencheu corretamente o requerimento de inscrição;
2.6  imprimir o requerimento preenchido e guardá-lo consigo;
2.7  efetuar  o  pagamento  da taxa, obrigatoriamente, por meio de DARM, que deverá 
ser impresso logo  após  a  conclusão de preenchimento  do requerimento  de 
 inscrição on-line, sendo este o único meio aceito para a efetivação da inscrição:
2.7.1 a impressão do DARM deverá ser feita, exclusivamente, em papel A4,
 até às 14h do dia 09/03/2012 (horário de Brasília);
Não serão validados os pagamentos realizados através de DARM ou documentos 
similares que não sejam gerados pelo sistema de inscrição de concursos da 
Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos.
2.7.2 O PAGAMENTO EFETUADO APÓS A DATA OFICIAL DE VENCIMENTO NÃO 
SERÁ VALIDADO E RESULTARÁ NO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO.
2.7.3  o pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetivado SOMENTE NOS
 BANCOS ABAIXO  DISCRIMINADOS, ATÉ ÀS 16h DO DIA 09/03/2012;
B A N C O S    C R E D E N C I A D O S
• BRASIL S/A
• SANTANDER  S/A
• ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A

Comentários