Assunto: Horário Extraclasse Semanal para os profissionais da Educação Infantil – Pré–Escola revisto






Senhora Coordenadora de E/SUBE/CRE
Senhor (a) Gerente da E/SUBE/CRE/GED
Senhor (a) Gerente da E/SUBE/CRE/GRH
Senhor (a) Diretor (a) de Escola com turmas de Educação Infantil
Senhor (a) Diretor (a) de Espaço de Desenvolvimento Infantil
Senhor (a) Diretor (a) de Escola Exclusiva de Educação Infantil
Senhor (a) Diretor (a) de Creche



            Complementando o disposto na resolução nº 1178, de 2 de fevereiro de 2012 e atendendo às especificidades da Educação Infantil, orientamos, em anexo, o horário de atividade extraclasse dos professores regentes de pré-escola, professores articuladores de creche, professores de Educação Infantil e agentes auxiliares de creche.

 2.                   Este horário será gradativamente ampliado de acordo com a disponibilidade de recursos humanos da rede, visando garantir, a cada professor II e professor de Educação Infantil, 7 horas e 30 minutos para atividade extraclasse.

3.                     Informamos que o horário de atividades extraclasse do Agente Auxiliar de Creche já está garantido, segundo a estrutura em anexo.


Atenciosamente,



Maria de Nazareth Machado de Barros Vasconcellos
Coordenadora da E/SUBE/CED
Mat.70/193.141-9

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