Assunto: Horário Extraclasse Semanal para os profissionais da Educação Infantil – Pré–Escola revisto
Senhora Coordenadora de E/SUBE/CRE
Senhor (a) Gerente da E/SUBE/CRE/GED
Senhor (a) Gerente da E/SUBE/CRE/GRH
Senhor (a) Diretor (a) de Escola com turmas de
Educação Infantil
Senhor
(a) Diretor (a) de Espaço de Desenvolvimento Infantil
Senhor
(a) Diretor (a) de Escola Exclusiva de Educação Infantil
Senhor
(a) Diretor (a) de Creche
Complementando o disposto na
resolução nº 1178, de 2 de fevereiro de 2012 e atendendo às especificidades da
Educação Infantil, orientamos, em anexo, o horário de atividade extraclasse dos
professores regentes de pré-escola, professores articuladores de creche,
professores de Educação Infantil e agentes auxiliares de creche.
2. Este
horário será gradativamente ampliado de acordo com a disponibilidade de
recursos humanos da rede, visando garantir, a cada professor II e professor de
Educação Infantil, 7 horas e 30 minutos para atividade extraclasse.
3. Informamos que o horário de
atividades extraclasse do Agente Auxiliar de Creche já está garantido, segundo
a estrutura em anexo.
Atenciosamente,
Maria
de Nazareth Machado de Barros Vasconcellos
Coordenadora da E/SUBE/CED
Mat.70/193.141-9
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