O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1.º O ponto será facultativo nas repartições públicas municipais no dia
08 de junho de 2012, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos
cujos serviços não admitam paralisação.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2012; 448.º ano de fundação da Cidade.
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