LEI 5491 Semana da Valorização da Família


Institui a Semana da Valorização da Família na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
 
Autor: Vereador Marcelo Piuí
 
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica instituída a Semana de Valorização da Família, na Rede Municipal de Ensino, reafirmando a sua importância na construção da sociedade brasileira, ressaltando o dever das instituições em zelar pela família e a promoção do seu fortalecimento.
 
Art. 2º Para execução do projeto será inserido ao calendário escolar ao menos uma hora diária, durante uma semana, uma vez ao ano, reservada a realização da semana dedicada ao tema na Rede Pública Municipal de Ensino, com objetivo de atingir aos propósitos, cujo tema poderá seguir a presente ordem:
 
I - promover palestra para alunos, pais de alunos e a comunidade em geral sobre o tema Família, preferencialmente na abertura da Semana;
 
II - promover concurso de redação referente ao tema Família e a sua importância;
 
III - confeccionar murais alusivos à importância da Família;
 
IV - promover peças teatrais que abordem o tema Família e a importância do diálogo na relação familiar;
 
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 

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