REGULAMENTA O CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO NO CARGO DE PROFESSOR I - GEOGRAFIA DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
III. DAS INSCRIÇÕES  | ||
1- As inscrições serão recebidas das 10h do dia 18/08/2011  até às 23h59min do dia 29/08/2011, horário de Brasília -  incluindo sábados, domingos e feriados - somente via Internet,  através de requerimento específico disponível no site http://concursos.rio.rj.gov.br:  | ||||
1.1 a inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma  de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas  ] as condições, normas e exigências constantes deste Edital e  demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não  poderá alegar desconhecimento, bem como de todos os atos que  forem expedidos sobre o concurso;  | ||||
1.2 somente haverá devolução de taxa de inscrição nos casos  previstos na Lei Municipal n.º 2.937, de 24.11.1999;  | ||||
1.3 no ato da inscrição no concurso não haverá qualquer restrição  ao candidato que não cumprir os requisitos básicos. No entanto,  só poderá ser admitido no cargo aquele que, na data de sua  convocação cumprir, integralmente, o contido nos Títulos II e XIII;  | ||||
1.4 a Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos da Secretaria  Municipal de Administração não se responsabiliza por inscrições  não recebidas, independente do motivo: ordem técnica dos  equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento  das linhas de comunicação, bem como outros fatores que ] impossibilitem a efetivação da inscrição.  | ||||
2- Para inscrever-se, o candidato deverá:  | ||||
2.1 certificar-se, preliminarmente, de que preenche todos  os requisitos exigidos para participação no Concurso e para  posse no cargo;  | ||||
2.2 no ato da inscrição, assinalar a opção da Coordenadoria  Regional de Educação - CRE para a qual deseja concorrer,  sendo vedada a possibilidade de alteração posterior;  | ||||
2.3 acessar o site http://concursos.rio.rj.gov.br,  onde estarão disponibilizados o Edital, o requerimento de inscrição, orientações  e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição;  | ||||
2.4 cadastrar-se, das 10h do dia 18/08/2011 até às 23h59min  do dia 29/08/2011, (horário de Brasília), incluindo os sábados,  domingos e feriados, através de requerimento específico disponível  na página eletrônica citada;  | ||||
2.5 assegurar-se de que preencheu corretamente o requerimento de inscrição;  | ||||
2.6 imprimir o requerimento preenchido e guardá-lo consigo;  | ||||
2.7 efetuar o pagamento da taxa, obrigatoriamente, por meio de DARM,  que deverá ser impresso logo após a conclusão de preenchimento do  requerimento de inscrição on-line, sendo este o único meio aceito para  a efetivação da inscrição:  | ||||
2.7.1 a impressão do DARM deverá ser feita, exclusivamente,  em papel A4, até às 23h 59min do dia 29/08/2011 (horário de Brasília);  | ||||
Não serão validados os pagamentos realizados através de DARM  ou documentos similares que não sejam gerados pelo sistema  de inscrição de concursos da Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos.  | ||||
2.7.2 O PAGAMENTO EFETUADO APÓS A DATA OFICIAL DE VENCIMENTO  NÃO SERÁ VALIDADO E RESULTARÁ NO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO.  | ||||
2.7.3 o pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetivado  SOMENTE NOS BANCOS ABAIXO DISCRIMINADOS, ATÉ ÀS 16h DO DIA 30/08/2011;  | ||||
B A N C O S C R E D E N C I A D O S  | ||||
" BRASIL S/A  | ||||
" SANTANDER S/A  | ||||
" ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A  | ||||
" BRASÍLIA S/A  | ||||
" CAIXA ECONÔMICA FEDERAL  | ||||
" BRADESCO S/A  | ||||
" ITAÚ S/A  | ||||
" MERCANTIL DO BRASIL S/A  | ||||
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