DIÁRIO OFICIAL  de 24 de outubro de 2011
EDITAL SME Nº 10 DE 20 DE OUTUBRO DE 2011. (*)
        
REGULAMENTA O PROCESSO DE SELEÇÃO E REMOÇÃO EX-OFÍCIO DE PROFESSORES PARA O GINÁSIO EXPERIMENTAL OLÍMPICO.

O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO, na condição de substituto legal da Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, comunica aos profissionais integrantes do Quadro do Magistério, lotados e em exercício na Secretaria Municipal de Educação o regulamento concernente ao processo de seleção e remoção ex-ofício de professores para compor o quadro docente do Ginásio Experimental Olímpico.

1. Do Programa

O Ginásio Experimental Olímpico, instância dinamizadora e irradiadora em educação vinculada a alunos do 6º ao 9º ano do ensino fundamental, voltado para a excelência acadêmica e esportiva, visa à introdução de novos métodos e práticas no cenário educacional e esportivo.

2. Dos Critérios Preliminares

Os professores interessados em participar do processo de seleção, deverão observar os seguintes critérios:

2.1 Estar disponível para cumprimento de jornada de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 8 (oito) horas diárias. Os professores que não detenham matrícula sob o regime de 40 (quarenta) horas semanais terão sua jornada complementada por intermédio de dupla regência;

2.2 Ser Professor I em uma das disciplinas da área em que pretende atuar - Humanidades (Português, História e Geografia), Exatas (Matemática e Ciências)- ou em uma das disciplinas específicas de Educação Física, Artes Cênicas, Artes Plásticas, Educação Musical ou Inglês;

- Os professores da disciplina de Educação Física além de atuar na educação curricular, deverão manifestar no ato da inscrição a modalidade específica em que desejam atuar como treinadores.

2.3 Comprometer-se com a política de pesquisa e de formação continuada a ser desenvolvida pela Secretaria Municipal de Educação, como exigência para a qualificação da docência de acordo com as especificidades da unidade escolar.

3. Da formulação do pedido

Os professores interessados deverão:

3.1 Inscrever-se no período de 21 a 31 de outubro de 2011, mediante preenchimento de formulário próprio on-line no site www.rio.rj.gov.br/web/sme e caso seja selecionado na análise curricular apresentar-se munido dos originais e cópias dos seguintes documentos:

a) Declaração da unidade de ensino na qual atualmente leciona, fazendo constar o período de ingresso na referida unidade;

b) Carteira de Identidade;

c) CPF;

d) Termo de compromisso assinado pelo candidato e que consta do Anexo II deste Edital;

e) Currículo devidamente comprovado (as cópias dos certificados deverão ser anexadas) e em conformidade com o modelo utilizado pela Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/), considerando a produção acadêmica dos últimos 5 (cinco) anos.

3.2 A inscrição com entrega dos documentos acima mencionados será feita na Gerência de Recursos Humanos da 1ª Coordenadoria Regional de Educação a que se vincula o Ginásio Experimental Olímpico.

3.3 As informações prestadas e os documentos entregues no ato da formulação do pedido serão de inteira responsabilidade do candidato, possibilitando o cancelamento da inscrição daqueles que fornecerem informações inconsistentes.

4. Do Processo de Seleção

4.1 O processo de seleção constará de análise do currículo e do histórico de atuação profissional na Rede Municipal de Educação; formação presencial e entrevista, a ser realizada por banca examinadora instituída pela Secretária Municipal de Educação exclusivamente para este fim. Essa banca será composta por elementos da SME, um representante do Instituto Trevo de Tecnologia Social, dois representantes da 1ª CRE e pela direção da escola (Diretor).

4.2 O candidato deverá submeter-se à formação presencial e à entrevista, em locais e horários previamente definidos e divulgados nos respectivos locais de inscrição. A formação presencial e a entrevista objetivarão a identificação de elementos de convergência entre a prática pedagógica dos candidatos e o perfil desejado para atuação no âmbito do Ginásio Experimental Olímpico. No caso dos professores de Língua Inglesa, a entrevista levará em conta também os conhecimentos lingüísticos e a fluência do candidato no idioma.

4.3 As vagas serão distribuídas da seguinte maneira:

Matemática: 02 (duas) vagas

Português: 02 (duas) vagas

Ciências: 01 (uma) vaga

Geografia: 01 (uma) vaga

História: 01 (uma) vaga

Artes: 01 (uma) vaga

Inglês: 02 (duas) vagas

Educação Física: 07 (sete) vagas

5. Da Pontuação

5.1 Será atribuída ao candidato a pontuação máxima de 100 (cem) pontos, sendo 30 (cinquenta) pontos para o currículo, 30 pontos para a formação presencial e 40 (cinquenta) pontos para a entrevista. Para a análise do currículo será considerada a tabela constante do Anexo III que acompanha este Edital.

6. Dos critérios de desempate

6.1 Serão aplicados como critérios de desempate, nesta ordem:

a) O maior tempo de exercício a ser cumprido na Secretaria Municipal de Educação até o momento da aposentadoria;

b) O maior tempo de exercício de docência na Rede Municipal da Cidade do Rio de Janeiro.

c) Maior pontuação na entrevista.

7. Dos critérios para a remoção ex-ofício

7.1 Serão removidos os professores que nas respectivas áreas de ensino obtiverem a maior pontuação, considerando os critérios e resultados obtidos por intermédio da análise do currículo, da formação presencial e do processo de entrevista.

8. Da divulgação dos resultados

8.1 O resultado final do processo de seleção será publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro na data de 29 de novembro de 2011, sendo divulgado, também, no site da SME, na CRE e nas respectivas escolas.

8.2 Do resultado final caberá recurso somente com relação à pontuação atribuída aos itens relacionados na tabela que constitui o Anexo III, a ser interposto, no local em que foi realizada a inscrição, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da datasubsequente a da publicação mencionada no item 8.1.

9. Das disposições finais

9.1 O professor que esteja no cumprimento de estágio probatório e/ou do período de 5 (cinco) anos de permanência na Coordenadoria Regional de Educação em que foi lotado, por efeito de opção decorrente de concurso regionalizado, só poderá concorrer à vaga no Ginásio Experimental Olímpico caso seja vinculado à 1ª CRE.

9.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2011.
PAULO ROBERTO SANTOS FIGUEIREDO
Substituto Eventual da Secretária Municipal de Educação
Decreto “P” n.º 993, de 11.11.2009.

(*) Omitido no DO RIO de 21/10/2011.

ANEXO I  
TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE

__________________________________________________, professor I do Ginásio Experimental Olímpico ______________________________________, na disciplina __________________________, matrícula n.º ______________, concorda com sua permanência na citada unidade, bem como, com o critério descrito nos itens 2.1 e 2.3 do Edital SME n.º 10, de 20/10/11.

Rio de Janeiro, ______ de ___________________ de 2011.

ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE

__________________________________________________, professor I da Rede Pública Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro, na disciplina __________________________, matrícula nº ______________, CPF nº_______________ concorda com sua remoção ex-ofício para o Ginásio Experimental Olímpico ________ ________________,e declara, para fins de desempenho de suas atividades docentes na referida unidade de ensino, estar de acordo com os critérios estabelecidos no Edital SME n.º 10, de 20/10/11.

Rio de Janeiro, ______ de ___________________ de 2011.

ANEXO III        







TABELA DE PONTUAÇÃO









Formação e qualificação profissional








Em Pedagogia/Educação








Em área Específica








Pontuação Máxima








Curso de Especialização (Lato Sensu)








2








4








8








Curso de Mestrado








5








10








10








Curso de Doutorado








6








12








12








Total da Formação e Qualificação Profissional








30









Experiência profissional em Educação








Pontuação








Experiência docente em regência a partir de 05 anos (esfera pública e/ou privada)








15








Experiência como capacitador/Formador








5








Total da Experiência Profissional








20









Experiência profissional em Esporte









Pontuação









Experiência docente, comprovada, de no mínimo 05 anos na modalidade pretendida.








20








Total da Experiência Profissional









20


TOTAL GERAL 70 Pontos

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