A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e | ||||
CONSIDERANDO o disposto no inciso III, do artigo 12, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que prevê como incumbência dos estabelecimentos de ensino “assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas”, observando-se, para tanto, o que determina o inciso I do artigo 24, do referido diploma legal; | ||||
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso V, do artigo 67, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, quanto ao dever dos sistemas de ensino de assegurar período reservado a estudos, planejamentos e avaliação incluído na carga horária de trabalho dos profissionais de educação, | ||||
RESOLVE: | ||||
Art. 1.º Fica instituído, na forma dos Anexos que acompanham a presente Resolução, o Calendário Escolar para o ano de 2012, concernente à Educação Infantil, ao Ensino Fundamental e à Educação de Jovens e Adultos, nas Escolas Públicas do Sistema Municipal de Ensino. | ||||
Art. 2.º O Conselho de Classe (COC) será realizado dentro do período assinalado com A (Avaliação), destinando-se apenas um dia para cada grupo de turmas e garantindo-se o dia letivo para as demais turmas da escola. | ||||
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. | ||||
Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2011. | ||||
Claudia Costin | ||||
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