Estabelece a Matriz Curricular para o Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências




A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas
 pela legislação em vigor e
CONSIDERANDO que a Lei nº 9.394/96 atribui, em seu Art. 26, competência aos 
sistemas de ensino para estabelecer sua Matriz Curricular adequada às características
 regionais e locais, desde que preservada a base nacional comum;
CONSIDERANDO que a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, no § 4º, Art. 2º,
garante o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária dos profissionais do
magistério para o desempenho das atividades de interação com os educandos;
CONSIDERANDO que a Lei nº 5.225, de 5 de novembro de 2010, que institui o Turno
 Único na Rede Municipal de Ensino de implantação gradativa no prazo de 10 anos;
CONSIDERANDO que a Resolução CNE/CEB nº 07, de 14 de dezembro de 2010, 
ue fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos;
CONSIDERANDO que as Orientações Curriculares definem as bases do trabalho pedagógico
 para toda a Rede Municipal de Ensino,
RESOLVE:
Art. 1º A jornada escolar dos alunos matriculados nas Unidades Escolares de Ensino
Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino obedecerá à seguinte carga horária diária:
I - escolas de horário parcial:
1. do 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental: quatro horas e meia de trabalho escolar, 
incluindo recreio e refeição;
2. do 6º ao 9º Ano do Ensino Fundamental: 5 (cinco) tempos de 50 (cinquenta) minutos de aula
 mais 20 (vinte) minutos destinados a recreio e refeição.
II - escolas de tempo integral:
1. 7 (sete) horas e 20 (vinte) minutos de trabalho escolar, com um total de 35 (trinta e cinco) tempos de 50 (cinquenta) minutos de aula, incluindo refeições e recreio;
2. As escolas de turno único oferecerão 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de atividades de contraturno, após as 7 (sete) horas e 20 (vinte) minutos, incluindo, obrigatoriamente, o reforço escolar. O contraturno é opcional para os alunos.
III - escolas com Educação de Jovens e Adultos – EJA: 4 (quatro) horas de trabalho escolar.
IV- os Ginásios Experimentais terão carga horária de 8 (oito) horas diárias incluindo recreio, refeições, estudo dirigido e eletivas.
Art. 2º O horário das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino será organizado de acordo com a Matriz Curricular constante do anexo desta Portaria.
§ 1º As Escolas do Amanhã de Tempo Integral seguirão a Matriz Curricular das Escolas de Tempo Integral.
§ 2º As turmas de tempo integral inseridas em escolas de tempo parcial seguirão a Matriz Curricular das Escolas de Tempo Integral.
§ 3º O 6º Ano Experimental possui Matriz diferenciada do 6º ano regular, conforme Matriz constante no Anexo.
§ 4º Inglês poderá ser oferecido no 8º e 9º ano do Ensino Fundamental, desde que todas as turmas do 1º ao 7º ano da Coordenadoria Regional já tenham sido atendidas. 
Art. 3º A Matriz Curricular deverá ser organizada, preferencialmente, agrupando-se, sempre que possível, 2 (dois) a 2 (dois) os tempos das áreas do conhecimento.
Parágrafo único A junção de 3 (três) tempos consecutivos da mesma disciplina deve ser evitada.
Art. 4º As Unidades Escolares funcionarão nos seguintes horários:
I - escolas de horário parcial: no 1º turno – das 7h30 às 12h; no 2º turno – das 13h às 17h30.
II - escolas de tempo integral: das 8h às 17h.
III - escolas com Educação de Jovens e Adultos – EJA: das 18h às 22h.
Art. 5º A equipe gestora fará, semanalmente, uma Assembleia com todos os alunos
 da sua escola onde tratará de temas pertinentes ao Projeto Político Pedagógico,
 de outros assuntos referentes à Unidade Escolar, de aspectos da vida cidadã
 elencados nas Diretrizes Curriculares Nacionais e de outros temas propostos 
pelo Grêmio da escola, CRE e/ou Nível Central, garantindo a participação dos alunos
 na vida escolar.
Parágrafo único Nas escolas de 1º segmento, a Assembleia terá duração de 1 (uma) hora.
Art. 6º O Horário Complementar dos professores da Rede Pública Municipal de Ensino será 
distribuído da seguinte forma:
I - Professor II de 22 horas 30 minutos: 7 (sete) horas e 30 (trinta) minutos por semana;
II – Professor II de 40 horas: 13 (treze) horas e 20 (vinte) minutos por semana;
III – Professor I de 16 horas: 5 (cinco) horas e 20 (vinte) minutos por semana;
IV – Professor I de 30 horas: 10 (dez) horas por semana;
V – Professor I de 40 horas: 13 (treze) horas e 20 (vinte) minutos por semana.
§ 1º O Horário Complementar se destina a Centro de Estudos, planejamento de aulas, 
rganização do Diário de Classe, elaboração e correção de atividades avaliativas,
 formação continuada, descanso e refeições do professor, e outras atividades de caráter pedagógico.
§ 2º A Unidade Escolar deverá organizar o Horário Complementar dos professores, 
garantindo, semanalmente, um horário coletivo para Centro de Estudos, organizado por
 grupos de um ou mais anos de escolaridade ou de uma mesma disciplina e acompanhado
pelo(a) Coordenador(a) Pedagógico(a).
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela E/SUBE/CED.
Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de fevereiro de 2012.
CLAUDIA COSTIN
ANEXO
MATRIZES CURRICULARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO
I – ESCOLAS DE HORÁRIO PARCIAL


MATRIZ CURRICULAR PARA O ENSINO FUNDAMENTAL DE TEMPO PARCIAL
CASA DA ALFABETIZAÇÃO
DISCIPLINAS
1º Ano
2º Ano
3º Ano
Base Nacional
Língua Portuguesa
+
+
+
Matemática
+
+
+
Arte (Teatro ou Artes Visuais)
1
1
1
Educação Física
2
2
2
Parte Diversificada
Língua Estrangeira:
1
1
1
- Inglês
Sala de Leitura
1
1
1
Estudo Dirigido
+
+
+
CARGA HORÁRIA SEMANAL
22:30
22:30
22:30

Reforço Escolar
(+)
(+)
(+)

Outros Compontentes
(+)
(+)
(+)

MATRIZ CURRICULAR PARA O ENSINO FUNDAMENTAL DE TEMPO PARCIAL
PRIMÁRIO
DISCIPLINAS
4º Ano
5º Ano
6º Exp
6º Ano
Base Nacional
Língua Portuguesa
+
+
+
6
Matemática
+
+
+
4
Ciências
+
+
+
3
Geografia
+
+
+
3
História
+
+
+
3
Arte:



- Teatro
1
1
-
-
- Artes Visuais
- Música
-
-
2
2
Educação Física
2
2
2
2
Parte Diversificada
Língua Estrangeira:
1
1
2
2
- Inglês
Sala de Leitura
1
1
-
-
Estudo Dirigido
+
+
+
+
CARGA HORÁRIA/TOTAL DE TEMPOS SEMANAL
22:30
22:30
22:30
25

Reforço Escolar
(+)
(+)
(+)
(+)

Outros Compontentes
(+)
(+)
(+)
(+)

MATRIZ CURRICULAR PARA O ENSINO FUNDAMENTAL DE TEMPO PARCIAL
GINÁSIO
DISCIPLINAS
7º Ano
8º Ano
9º Ano
Base Nacional
Língua Portuguesa
4
6
4
Matemática
6
4
6
Ciências
3
3
3
Geografia
3
3
3
História
3
3
3
Arte
2
2
2
Educação Física
2
2
2
Parte Diversificada
Língua Estrangeira:




- Inglês
2
2
2
- Francês
-
- Espanhol
Estudo Dirigido
+
+
+
TOTAL DE TEMPOS SEMANAL
25
25
25

Reforço Escolar
(+)
(+)
(+)

Outros Compontentes
(+)
(+)
(+)

Legenda:
+ = presença da disciplina para trabalho do professor da turma;
(+) = disciplina que pode ser ministrada por professor, estagiário, oficineiro ou voluntário, além do horário da Matriz Curricular.

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