Regulamenta a concessão do benefício financeiro para custeio de curso de inglês a título de auxílio educação e dá outras providências.


 
DECRETO N.º 35080 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL  de 6 de fevereiro de 2012      

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, e,
 
CONSIDERANDO a realização, na Cidade do Rio de Janeiro, da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016;
 
CONSIDERANDO a necessidade de difusão do ensino do idioma inglês como preparação para os eventos;
 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, II e VIII da Lei Municipal nº 3.344/2001;
 
CONSIDERANDO o constante e decidido nos autos do processo administrativo nº 05/500.531/2011;
 
DECRETA:
 
Art. 1.º O Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro – PREVI-RIO concederá, aos dependentes de servidores estatutários ativos e inativos segurados do Fundo Especial de Previdência do Município do Rio de Janeiro – FUNPREVI, a título de nova modalidade de auxílio educação, nos termos do disposto no art. 10, II, da Lei 3.344/2001, benefício destinado ao custeio de cursos de inglês de estudos em instituições de ensino credenciadas, doravante denominado Previ-Rio Bilíngue.
 
Parágrafo único. Considera-se como dependente, para os fins do presente Decreto, filho ou filha devidamente cadastrado no sistema informatizado de recursos humanos do órgão ao qual o servidor pertença, com idade entre 6 e 21 anos, assim como os menores sob guarda ou tutela do segurado constante do mesmo cadastro.
 
Art. 2.º O Previ-Rio Bilingue será concedido exclusivamente aos dependentes de servidores estatutários ativos e inativos segurados do Fundo Especial de Previdência do Município do Rio de Janeiro – FUNPREVI cuja remuneração mensal total não ultrapasse o valor de R$ 4.354,00, considerando somente o somatório das verbas sujeitas ao desconto para o Fundo Especial de Previdência do Município do Rio de Janeiro – FUNPREVI.
 
Parágrafo único. O valor acima referenciado será atualizado na data e pelo mesmo percentual de reajuste aplicado ao funcionalismo público municipal.
 
Art. 3.º Caberá ao Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro –PREVI-RIO regulamentar os procedimentos destinados à concessão do benefício de que trata o presente Decreto, observados, obrigatoriamente, dentre outros, os seguintes requisitos:
 
I - realização de cursos em módulos semestrais, com pelo menos duas horas/semanais de aula, pelo período de 3 (três) anos e 6 (seis) meses, observando-se a carga horária mínima de 36 (trinta e seis) horas por módulo;
 
II – o valor do módulo semestral será de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), equivalente ao valor de R$ 90,00 (noventa reais) por mês, incluindo material didático, e sendo custeado integralmente pelo PREVI-RIO;
 
III – credenciamento de instituições de ensino que: (i) possuam distribuição geográfica das filiais adequada ao eficaz atendimento ao beneficiário; (ii) estejam em funcionamento de acordo com a legislação em vigor há pelo menos oito anos; (iii) atendam aos demais requisitos estabelecidos em Resolução Conjunta CVL e PREVI-RIO.
 
Parágrafo único. O valor constante do item II deste artigo será reajustado a cada exercício pela variação acumulada do IPCA-E medida nos últimos 12 (doze) meses.
 
Art. 4.º Constitui requisito para o credenciamento de que trata o art. 3.°, III, deste Decreto o oferecimento, pela instituição de ensino credenciada, de curso de inglês, no mesmo valor e nas mesmas condições previstas no art. 3.°, a todos os servidores ativos do Município que manifestarem interesse.
 
§ 1º Os servidores referidos no caput deste artigo não farão jus à nova modalidade de auxilio educação de que trata o presente Decreto, devendo arcar com os custos decorrentes do curso de inglês por conta própria, fazendo jus, entretanto, às mesmas condições e valor previstos no art. 3.°.
 
§ 2º Caberá à Secretaria Municipal de Administração - SMA regulamentar os procedimentos necessários à efetivação da matrícula pelos servidores municipais nos cursos de inglês nos moldes previstos neste artigo.
 
Art. 5.° Será permitido às instituições de ensino credenciadas iniciarem os cursos no 1º semestre de 2012, desde que seja observada a carga horária mínima correspondente ao módulo semestral e o término esteja previsto antes do início regular das aulas do 2º semestre.
 
Art. 6.° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2012; 447.° ano da fundação da Cidade
 
EDUARDO PAES

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