Estende o benefício alimentação aos professores alocados em programas específicos, na forma que menciona.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são
 conferidas pela legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1.º Fica estendido aos professores alocados em programas específicos na
 Administração Direta, exercendo atividades precípuas da função de magistério,
 o benefício alimentação de que trata o Decreto n.º 35.098, de 10 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. O benefício de que trata o caput, será concedido proporcionalmente
 ao exercício efetivo na função de magistério.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 5 de abril de 2012; 448º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES

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