ite, telefone e corregedor vão apurar denúncias de cariocas. Comissionado terá ainda que apresentar declaração de renda
POR ALESSANDRA HORTO
Segundo o secretário-chefe da Casa Civil, Pedro Paulo Carvalho Teixeira, a medida possibilitará uma investigação ágil, caso a pessoa seja alvo de denúncia de enriquecimento ilícito.
Outro decreto também estabelece que, a partir de hoje, todos os editais de concursos públicos devem exigir que os aprovados sejam enquadrados no regime “Ficha Limpa”. Os documentos deverão ser apresentados antes da posse.
Outra novidade é a criação do cargo de Corregedor-Geral do Município. Segundo Pedro Paulo, o nome deve ser divulgado na próxima semana: “Será um servidor público da Controladoria-Geral do Município ou da Procuradoria Geral. Deverá ter acima de 35 anos e pelo menos 10 de serviço público. É algo inédito entre as capitais do País”.
DETALHES DOS DECRETOS
AUTONOMIA
O secretário-chefe da Casa Civil explicou que o corregedor poderá atuar em casos que o corporativismo poderia prejudicar o resultado de sindicância.
O secretário-chefe da Casa Civil explicou que o corregedor poderá atuar em casos que o corporativismo poderia prejudicar o resultado de sindicância.
COMISSÃO
Também foi criada a Comissão de Reavaliação de Informações do Município do Rio. Caberá ao grupo formado pela Casa Civil, Procuradoria-Geral, Controladoria-Geral e Secretaria Municipal de Administração avaliar se as informações solicitadas obedecem a algum nível de sigilo fiscal ou a algum outro tipo de impedimento de divulgação previstos em lei.
Também foi criada a Comissão de Reavaliação de Informações do Município do Rio. Caberá ao grupo formado pela Casa Civil, Procuradoria-Geral, Controladoria-Geral e Secretaria Municipal de Administração avaliar se as informações solicitadas obedecem a algum nível de sigilo fiscal ou a algum outro tipo de impedimento de divulgação previstos em lei.
PRAZO
A Prefeitura do Rio terá que informar, em até 20 dias, a data de entrega das informações solicitadas pelo cidadão denunciante.
A Prefeitura do Rio terá que informar, em até 20 dias, a data de entrega das informações solicitadas pelo cidadão denunciante.
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