contratação de pessoal, por tempo determinado de Agentes Auxiliares de Creche


RESOLUÇÃO SME N.º 1.188, DE 13 DE JUNHO DE 2012.
Dispõe sobre a contratação de pessoal, por
tempo determinado, de Agentes Auxiliares
de Creche para atuar nas unidades de educação infantil da Rede Pública do Sistema
Municipal de Ensino do Município do Rio de
Janeiro e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela legislação em vigor, considerando o que dispõe o
Decreto nº 12.577, de 20 de dezembro de 1993 e tendo em vista a autorização
de Exmo. Senhor Prefeito, exarada no processo nº 07/003436/2012.
RESOLVE:
Art. 1.º Fica autorizada a contratação para o emprego de Agente Auxiliar
de Creche, observados os termos da Lei nº 1.978/93, regulamentada pelo
Decreto n° 12.577, de 20 de dezembro de 1993.
§ 1.º Para os fins a que se destina a contratação, será utilizado o banco
remanescente de aprovados no concurso público regulamentado pelo
Edital SME/SMA nº 08/07, cuja vigência expirou em 06/04/2012.
§ 2.º A contratação a que alude o caput dar-se-á pelo prazo de seis
meses, prorrogável por mais três meses.
Art. 2.º Caberá à Coordenadoria de Recursos Humanos adotar as
providências necessárias à contratação dos interessados, a partir da
convocação dos candidatos a que se refere o § 1.º do art. 1º.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Comentários