COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA E/SUBG/CRH n.º 1 DE 13 DE JUNHO DE 2012. Estabelece os procedimentos a serem observados na contratação por tempo determinado de candidatos do banco remanescente de aprovados em concurso público convocados para o emprego de Agente Auxiliar de Creche e dá outras providências.


A  COORDENADORA DA COORDENADORIA DE RECURSOS
HUMANOS da Secretaria Municipal de Educação, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela legislação em vigor, considerando o disposto
na Resolução SME n.º 1188 de 13 de junho de 2012 e tendo em vista o
que consta do processo 07003436/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir os procedimentos a serem observados na contratação por
tempo determinado no emprego de Agente Auxiliar de Creche do banco
de remanescente de candidatos aprovados no concurso público realizado
segundo regras do Edital nº 08/2007, para atendimento de excepcional
interesse público, fundamentada no inciso IX do artigo 37 da Constituição
Federal, na forma da Lei Municipal nº 1978, de 26 de maio de 1993,
alterada pela lei nº 3365, de 19 de março de 2002, regulamentada pelo
Decreto nº 12.577 de 20 de dezembro de 1993.
Parágrafo Único. Para a contratação por tempo determinado, pelo prazo
de seis meses, prorrogável por mais três meses, serão convocados
candidatos do banco remanescente de aprovados no concurso
mencionado no artigo 1º, para exercício nas unidades de educação
infantil do Sistema Municipal de Ensino.
Art.2º A convocação dos candidatos do banco de aprovados dentro do
número de vagas disponíveis obedecerá, rigorosamente, a ordem de
classificação detida no banco remanescente de que trata o parágrafo
anterior.
Parágrafo 1º. Os classificados dentro do quantitativo de vagas oferecidas
por E/CRE serão convocados por intermédio de publicação no dia
14/06/2012 em Diário Oficial, conforme escala de comparecimento a ser
publicada pela Gerência de Admissão, para assinatura dos contratos e
divulgada, na mesma data, nas Coordenadorias Regionais de Educação.
Parágrafo 2º Para fins de convocação, também será enviada
comunicação pessoal escrita aos candidatos de que trata o parágrafo
anterior, mediante telegrama postado pela Gerência de Admissão da
Coordenadoria de Recursos Humanos.
Parágrafo 3º Serão convocados para contratação apenas os candidatos
classificados rigorosamente dentro das vagas apresentadas nas
Coordenadorias Regionais de Educação.
Parágrafo 4º O não comparecimento do candidato no dia e hora
determinados, será considerado como desistência, implicando
convocação do candidato de classificação subsequente.

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