EDITAL SMA Nº170, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012 REGULAMENTA O CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO NO CARGO DE PROFESSOR II – APENAS PARA 1ª, 9ª E 10ª CRE, DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
1. Do Concurso
O Concurso destina-se à seleção de candidatos para o preenchimento
de vagas no cargo efetivo de Professor II, apenas
para 1ª, 9ª e 10ª CRE, no âmbito da Secretaria Municipal de
Educação.
2- Da Remuneração, da
Carga Horária, da taxa de inscrição, da Qualificação Exigida, das Vagas e das
Atribuições do cargo
VENCIMENTO
(*)
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CARGA HORÁRIA SEMANAL
|
TAXA DE INSCRIÇÃO
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(**) QUALIFICAÇÃO EXIGIDA
|
R$ 2.698,01
|
***40h
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R$ 60,00
|
Curso Normal
Superior com habilitação em docência nos anos iniciais do Ensino Fundamental,
ou
|
Licenciatura Plena em Pedagogia com
habilitação em docência nos anos iniciais do Ensino Fundamental, ou
|
|||
Licenciatura plena, com habilitação
específica em curso superior de graduação correspondente à licenciatura plena
e habilitação em docência nos anos iniciais do Ensino Fundamental.
|
Legenda:
(*) Lei nº
4.814, de 18 de abril de 2008
(**)
Lei nº 1881/92, Inciso II, Art. 3º e Inciso III, Art. 7º
(***)
observado o disposto no Título IV, Art. 10, da Lei 1881/92, que determina
dedicação exclusiva.
2.1 serão acrescidos ao vencimento os seguintes benefícios:
·
bônus cultura no valor de R$ 114,71 (cento e quatorze reais e setenta e um
centavos) - Lei nº 3.438/2002
·
auxílio-transporte no valor de R$ 121,00 (cento e vinte e um reais) - Decreto
nº17.110/98;
·
benefício-alimentação - de acordo com o Decreto nº 35.098/2012.
2.2
DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO O
CANDIDATO PODERÁ SER PROVIDO NO CARGO PARA CARGA HORÁRIA INFERIOR A 40H,
CONFORME O INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E A DISPONIBILIDADE
ORÇAMENTÁRIA, FAZENDO JUS AO VENCIMENTO CORRESPONDENTE À CARGA HORÁRIA
ESTABELECIDA, À ÉPOCA DA CONVOCAÇÃO.
3. Das vagas
3.1
a distribuição das vagas será por Coordenadoria Regional de Educação – CRE,
conforme consta do quadro abaixo:
C O O R D E N A D O R I A R E G I O N A L DE E D U C A Ç Ã O – CRE
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||||||||
1ª
|
9ª
|
10ª
|
||||||
R
|
NI
|
PD
|
R
|
NI
|
PD
|
R
|
NI
|
PD
|
11
|
3
|
1
|
15
|
4
|
1
|
38
|
10
|
2
|
Legenda
R = Vagas Regulares
NI= Vagas para Negros e Índios
PD = Vagas para Pessoa com
Deficiência
3.2
as vagas reservadas a pessoas com deficiência, negros e índios, caso não sejam
preenchidas serão revertidas para o quadro de vagas regulares.
CRE
|
BAIRROS DE ABRANGÊNCIA
|
1ª
|
Praça Mauá,
Gamboa, Santo Cristo, Caju, Centro, Cidade Nova, Bairro de Fátima, Estácio,
Santa Teresa, Rio Comprido, São Cristóvão, Catumbi, Mangueira, Benfica e
Paquetá.
|
9ª
|
lnhoaíba,
Campo Grande, Cosmos, Santíssimo, Augusto Vasconcelos e Benjamin Dumont.
|
10ª
|
Santa Cruz,
Paciência, Cosmos, São Fernando, Guaratiba, Ilha de Guaratiba, Barra de
Guaratiba, Pedra de Guaratiba, Sepetiba e Jardim Maravilha.
|
4. Das atribuições
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
|
§ responsabilizar-se pelo bom andamento do trabalho dos
seus alunos;
§ participar do planejamento curricular da Escola;
§ planejar suas atividades como regente de turma, visando
a um bom desenvolvimento funcional;
§ acompanhar e avaliar o desempenho do aluno, propondo
medidas para melhor rendimento e ajustamento do mesmo, em consonância com a
Coordenação Pedagógica;
§ manter atualizado o material de registro de desempenho
do aluno, obedecendo a normas e prazos estabelecidos;
§ utilizar as horas complementares em atividades
pedagógicas inerentes à sua função de docente;
§ atender às determinações da Escola, quanto à observância
de horário e convocações;
§ manter-se em permanente atualização pedagógica, visando
ao aperfeiçoamento profissional;
§ executar quaisquer outros encargos semelhantes e
pertinentes à categoria funcional.
Em
consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394, de
20/12/96, são ainda atribuições do cargo:
§ ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos;
§ participar, integralmente, dos períodos dedicados ao
planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
§ colaborar com as atividades de articulação da escola com
as famílias e a comunidade;
§
participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.
|
II. Dos Requisitos
1.
São requisitos necessários para a inscrição:
a)
ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar
amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13,
do Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972;
b) estar em dia com as obrigações
militares, se do sexo masculino;
c) atender ao estabelecido no
Decreto Nº 35610, de 15/05/2012, que institui o regime “Ficha Limpa” como
requisito para o ingresso em cargo ou emprego público no âmbito da
Administração Pública Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro;
d) possuir a qualificação exigida
referente ao cargo pretendido: Professor II.
III. Das Inscrições
1- As
inscrições serão recebidas das 10h do dia 06/11/2012 até às 23h59min do dia
21/11/2012, horário de Brasília - incluindo sábados, domingos e feriados –
somente via Internet, através de requerimento específico disponível no site
http://concursos.rio.rj.gov.br:
1.1 a
inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação,
por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes
deste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não
poderá alegar desconhecimento, bem como de todos os atos que forem expedidos
sobre o concurso;
1.2 somente
haverá devolução de taxa de inscrição nos casos previstos na Lei Municipal n.º
2.937, de 24.11.1999;
1.3 no ato da
inscrição no concurso não haverá qualquer restrição ao candidato que não
cumprir os requisitos básicos. No entanto, só poderá ser
admitido no cargo aquele que, na data de sua convocação cumprir, integralmente,
o contido nos Títulos II e XIII;
1.4
a Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos da Secretaria Municipal de
Administração não se responsabiliza por inscrições não recebidas,
independente do motivo: ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a efetivação da inscrição;
2-
Para inscrever-se, o candidato deverá no ato da inscrição:
2.1
certificar-se, preliminarmente, de que preenche todos os requisitos exigidos
para participação no Concurso e para posse no cargo;
2.1.1 no ato da inscrição no concurso,
não haverá qualquer restrição ao candidato que não cumprir os requisitos básicos.
No entanto, só poderá ser admitido no cargo aquele que, na época de sua
convocação, cumprir, integralmente, os requisitos mencionados nos incisos II e
XVI;
2.2
assinalar a opção da Coordenadoria Regional de Educação - CRE para a qual
deseja concorrer ;
2.3
o candidato convocado que solicitar final de fila, se autorizado o pedido,
retornará ao banco de concursados para a Coordenadoria Regional de
Educação - CRE, de sua opção;
3.
Procedimentos para inscrição:
3.1 acessar o site http://concursos.rio.rj.gov.br,
onde estarão disponibilizados o Edital, o requerimento de inscrição,
orientações e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição;
3.2 cadastrar-se, das 10h do dia 06/11/2012 até às 23h59min do dia
21/11/2012, (horário de Brasília), incluindo os sábados, domingos e
feriados, através de requerimento específico disponível na página eletrônica
citada;
3.3 assegurar-se de que preencheu
corretamente o requerimento de inscrição;
3.4 imprimir o requerimento preenchido
e guardá-lo consigo;
3.5 efetuar o pagamento da taxa,
obrigatoriamente, por meio de DARM, que deverá ser impresso logo após a
conclusão de preenchimento do requerimento de inscrição on-line, sendo
este o único meio aceito para a efetivação da inscrição:
3.5.1
a impressão do DARM deverá ser feita, exclusivamente, em papel A 4, até as 14h do
dia 22/11/2012 (horário de
Brasília);
3.5.2
após o horário citado no subitem 3.5.1, deste Título, o sistema bloqueará a
impressão do DARM, ficando o candidato impossibilitado de solicitar, inclusive,
a impressão de uma 2ª via.
OBS: Não serão validados os
pagamentos realizados através de DARM ou documentos similares que não sejam
gerados pelo sistema de inscrição de concursos da Coordenadoria Geral de Gestão
de Talentos.
3.5.3
O PAGAMENTO EFETUADO APÓS A DATA OFICIAL DE VENCIMENTO NÃO SERÁ VALIDADO E
RESULTARÁ NO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO.
3.5.4
o pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetivado SOMENTE NOS BANCOS
ABAIXO DISCRIMINADOS, ATÉ AS 16H DO 22/11/2012:
BANCOS CREDENCIADOS
·
BRASIL S/A
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