SELEÇÃO E REMOÇÃO EX-OFÍCIO DE PROFESSORES PARA O GINÁSIO EXPERIMENTAL DE NOVAS TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS ANDRÉ URANI - GENTE



Secretaria Municipal de Educação
Ato do Subsecretário de Tecnologias Educacionais
DIÁRIO OFICIAL  de 8 de outubro de 2012
EDITAL SME Nº 5 DE 5 DE OUTUBRO DE 2012.
 
REGULAMENTA O PROCESSO DE SELEÇÃO E REMOÇÃO EX-OFÍCIO DE PROFESSORES PARA O GINÁSIO EXPERIMENTAL DE NOVAS TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS ANDRÉ URANI - GENTE
 
O SUBSECRETÁRIO DAS NOVAS TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, comunica aos profissionais integrantes do Quadro do Magistério, lotados e em exercício na Secretaria Municipal de Educação o regulamento concernente ao processo de seleção e remoção ex-ofício de professores para compor o quadro docente do Ginásio Experimental de Novas Tecnologias Educacionais André Urani.
 
1.                   Do Programa
 
O Ginásio Experimental de Novas Tecnologias Educacionais André Urani, instância dinamizadora e irradiadora em educação vinculada a alunos do 7º ao 9º ano do ensino fundamental, voltado para a excelência acadêmica, em 2013 será vocacionado para novas tecnologias educacionais, visando à introdução de novos métodos e práticas no cenário educacional.
 
2.                   Dos Critérios Preliminares
 
Os professores interessados em participar do processo de seleção, deverão observar os seguintes critérios:
 
2.1 Estar disponível para cumprimento de jornada de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 8 (oito) horas diárias. Os professores que não detenham matrícula sob o regime de 40 (quarenta) horas semanais terão sua jornada complementada por intermédio de dupla regência;
 
2.2 Ser Professor I em uma das disciplinas da área em que pretende atuar - Humanidades (Português, História e Geografia), Exatas (Matemática e Ciências) - ou em uma das disciplinas específicas de Educação Física, Artes Cênicas, Artes Plásticas, Educação Musical ou Inglês;
 
2.3 Comprometer-se com a política de pesquisa e de formação continuada a ser desenvolvida pela Secretaria Municipal de Educação, como exigência para a qualificação da docência de acordo com as especificidades da unidade escolar.
 
3.                   Da formulação do pedido
 
Os professores interessados deverão:
 
3.1 Inscrever-se no período de 8 de outubro a 23 de outubro de 2012, mediante preenchimento de formulário próprio on-line no site www.rioeduca.net e caso seja selecionado na análise curricular apresentar-se munido dos originais e cópias dos seguintes documentos:
 
a)                   Declaração da unidade de ensino na qual atualmente leciona, fazendo constar o período de ingresso na referida unidade;
 
b)                   Carteira de Identidade;
 
 
c)                   CPF;
 
d)                   Termo de compromisso assinado pelo candidato e que consta do Anexo II deste Edital;
 
 
e) Currículo devidamente comprovado (as cópias dos certificados deverão ser anexadas) e em conformidade com o modelo utilizado pela Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/), considerando a produção acadêmica dos últimos 5 (cinco) anos.
 
3.2 A entrega dos documentos acima mencionados será feita na Gerência de Recursos Humanos da 2ª Coordenadoria Regional de Educação a que se vincula o Ginásio Experimental de Novas Tecnologias Educacionais André Urani.
 
3.3 As informações prestadas e os documentos entregues no ato da formulação do pedido serão de inteira responsabilidade do candidato, possibilitando o cancelamento da inscrição daqueles que fornecerem informações inconsistentes.
 
4.                   Do Processo de Seleção
 
4.1 O processo de seleção constará de análise do currículo e do histórico de atuação profissional na Rede Municipal de Educação; avaliação do questionário a ser enviado ao professor após a candidatura, dinâmica de grupo e entrevista, a ser realizada por banca examinadora instituída pela Secretária Municipal de Educação exclusivamente para este fim. Essa banca será composta por elementos da SME, um consultor de RH indicado pela SME, dois representantes da 2ª CRE e pela direção da escola (Diretor).
 
4.2 O candidato deverá submeter-se à dinâmica de grupo e à entrevista, em locais e horários previamente definidos e divulgados pela 2ª CRE. A dinâmica de grupo e a entrevista objetivarão a identificação de elementos de convergência entre a prática pedagógica dos candidatos e o perfil desejado para atuação no âmbito do Ginásio Experimental de Novas Tecnologias Educacionais André Urani. No caso dos professores de Língua Inglesa, a entrevista levará em conta também os conhecimentos linguísticos e a fluência do candidato no idioma.
 
5.   Da Pontuação
                                         5.1 Será atribuída ao candidato a pontuação máxima de 100 (cem) pontos, sendo 30 (trinta) pontos para o currículo, 20 (vinte) pontos para a experiência profissional, 20 (vinte) pontos para o questionário e 30 (trinta) pontos para a dinâmica de grupo. Os candidatos que atingirem a maior pontuação passarão para a etapa seguinte da entrevista individual. Para a análise do currículo, será considerada a tabela constante do Anexo III que acompanha este Edital.
 
6.                    Dos critérios de desempate
 
6.1 Serão aplicados como critérios de desempate, nesta ordem:
 
a)                   O maior tempo de exercício a ser cumprido na Secretaria Municipal de Educação até o momento da aposentadoria;
 
b)                   O maior tempo de exercício de docência na Rede Municipal da Cidade do Rio de Janeiro.
 
c)                   Maior pontuação na entrevista.
 
7. Dos critérios para a remoção ex-ofício
 
7.1 Serão removidos os professores que nas respectivas áreas de ensino obtiverem a maior pontuação, considerando os critérios e resultados obtidos por intermédio da análise do currículo, da formação presencial e do processo de entrevista.
 
8. Da divulgação dos resultados
 
8.1 O resultado final do processo de seleção será publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro na data de 12 de novembro de 2012, sendo divulgado, também, no site da SME, na CRE e nas respectivas escolas.
 
8.2 Do resultado final caberá recurso somente com relação à pontuação atribuída aos itens relacionados na tabela que constitui o Anexo III, a ser interposto, no local em que foi realizada a inscrição, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data subsequente a da publicação mencionada no item 8.1.
 
9. Das disposições finais
 
9.1 O professor que esteja no cumprimento de estágio probatório e/ou do período de 5 (cinco) anos de permanência na Coordenadoria Regional de Educação em que foi lotado, por efeito de opção decorrente de concurso regionalizado, só poderá concorrer à vaga no Ginásio Experimental de Novas Tecnologias Educacionais André Urani caso seja vinculado à 2ª CRE.
 
9.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
 
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 2012.
 
RAFAEL PARENTE
Subsecretário de Tecnologias Educacionais
 
ANEXO I
 
TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
 
__________________________________________________, professor I do Ginásio Experimental de Novas Tecnologias Educacionais André Urani ______________________________________, na disciplina __________________________, matrícula n.º ______________, concorda com sua permanência na citada unidade, bem como, com o critério descrito nos itens 2.1 e 2.3 do Edital SME n.º, de 5/10/12.
 
Rio de Janeiro, ______ de ___________________ de 2012.
 
ANEXO II
 
TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
 
__________________________________________________, professor I da Rede Pública Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro, na disciplina __________________________, matrícula nº ______________, CPF nº_______________ concorda com sua remoção ex-ofício para o Ginásio Experimental de Novas Tecnologias Educacionais André Urani _________________________,e declara, para fins de desempenho de suas atividades docentes na referida unidade de ensino, estar de acordo com os critérios estabelecidos no Edital SME n.º, de 5/10/12.
 
Rio de Janeiro, ______ de ___________________ de 2012.

 
 TABELA DE PONTUAÇÃO
 
Formação e qualificação profissional
Em Pedagogia/Educação
Em área específica
Pontuação máxima
Curso de Especialização (Lato Sensu)
2
4
8
Curso de Mestrado
5
10
10
Curso de Doutorado
6
12
12
Total da Formação e Qualificação Profissional
30
 
Experiência profissional em Educação
Pontuação
Experiência docente em regência a partir de 05 anos (esfera pública e/ou privada)
15
Experiência como capacitador/formador
5
Total da Experiência Profissional
20

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