Assunto:
Educação Infantil - atendimento em
unidades de 7 horas
Senhora
Coordenadora de E/SUBE/CRE,
Senhor(a) Gerente
da E/SUBE/CRE/GED,
Senhor(a) Gerente
da E/SUBE/CRE/GRH,
Senhor(a)
Diretor(a) de Escola de 7 horas com turmas de Educação Infantil,
Tendo em vista as especificidades da
Educação Infantil, importante esclarecer, junto às Direções de Escola e Equipe,
aos Professores Regentes, aos demais servidores e à comunidade escolar, que:
- as turmas de maternal e/ou berçário que
funcionam em unidades com atendimento de 7 horas serão regidas pelo
horário de creche, ou seja, das 7h às 17h;
- as turmas de pré-escola dessas
instituições seguirão o mesmo horário destinado às demais turmas do Ensino
Fundamental, perfazendo um total de 7 horas diárias de atendimento;
- havendo disponibilidade de
profissionais, oficinas poderão ser oferecidas também para as turmas de
Educação Infantil.
Atenciosamente,
Maria
de Nazareth Machado de Barros Vasconcellos
Coordenadora
da E/SUBE/CED
Matr.
70/193.141-9
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