Assunto: Educação Infantil - atendimento em unidades de 7 horas


Assunto: Educação Infantil  - atendimento em unidades de 7 horas


Senhora Coordenadora de E/SUBE/CRE,
Senhor(a) Gerente da E/SUBE/CRE/GED,
Senhor(a) Gerente da E/SUBE/CRE/GRH,
Senhor(a) Diretor(a) de Escola de 7 horas com turmas de Educação Infantil,


            Tendo em vista as especificidades da Educação Infantil, importante esclarecer, junto às Direções de Escola e Equipe, aos Professores Regentes, aos demais servidores e à comunidade escolar, que:

  • as turmas de maternal e/ou berçário que funcionam em unidades com atendimento de 7 horas serão regidas pelo horário de creche, ou seja, das 7h às 17h;

  • as turmas de pré-escola dessas instituições seguirão o mesmo horário destinado às demais turmas do Ensino Fundamental, perfazendo um total de 7 horas diárias de atendimento;

  • havendo disponibilidade de profissionais, oficinas poderão ser oferecidas também para as turmas de Educação Infantil.



Atenciosamente,

Maria de Nazareth Machado de Barros Vasconcellos
Coordenadora da E/SUBE/CED
Matr. 70/193.141-9

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