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Secretaria Municipal de Educação Ato da Secretária RESOLUÇÃO SME N.º 104, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018. Regulamenta o Concurso de Remoção do Pessoal de Magistério para regência no ano 2019. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e, CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 192 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990 e suas alterações; CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 30 da Lei n.º 94, de 14 de março de 1979; CONSIDERANDO o disposto no art. 38 da Lei n.º 5.623, de 1º de outubro de 2013, e CONSIDERANDO a necessidade de garantir o processo de realocação de professores no âmbito das Coordenadorias Regionais de Educação, RESOLVE: Art. 1º As inscrições para o concurso de Remoção do Pessoal do Magistério - Professor I, Professor II, Professor de Educação Infantil e Professor de Ensino Fundamental, para regência nas Unidades Escolares, no ano 2019, dar-se-ão no período de 29 de novembro a 04 de dezembro de 2019, nas seguintes modalidades: I - Remoção INTRACRE: no âmbito de cada Coordenadoria Regional de Educação - E/CRE; II - Remoção INTERCRE: entre as Coordenadorias Regionais de Educação. Art. 2º Poderão participar do Concurso de Remoção de que trata a presente Resolução os professores admitidos, no cargo atual, até 31/12/2013. Art. 3º As inscrições no Concurso de Remoção serão recebidas, somente, via internet, por intermédio de requerimento específico. Art. 4º O candidato será classificado conforme os critérios estabelecidos em Portarias a serem publicadas pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação - E/SUBG/CGRH. Parágrafo único. As Portarias citadas no caput regulamentarão os procedimentos de que trata o artigo 1º desta Resolução. Art. 5º Ao candidato será atribuído um total de pontos, observados os critérios estabelecidos pela E/SUBG/CGRH. Parágrafo único. A remoção atenderá, rigorosamente, à classificação dos candidatos, em ordem decrescente de pontos. Art. 6º Somente poderão inscrever-se no Concurso de Remoção os professores em exercício na Secretaria Municipal de Educação. Art. 7° Os professores requisitados para os diversos órgãos da Secretaria Municipal de Educação e os ocupantes de Cargo em Comissão ou Função Gratificada, que atendam ao requisito previsto no art. 2º desta Resolução, poderão inscrever-se, desde que desistam, para o ano de 2019, da requisição, da função, do Cargo em Comissão ou da Função Gratificada, conforme o caso, estando cientes de que serão exonerados/dispensados, se beneficiados pelo Concurso de Remoção. § 1º Os professores beneficiados/amparados com a designação/cessão entre Coordenadorias Regionais de Educação no ano de 2018 deverão, necessariamente, se inscrever para a remoção prevista nesta Resolução - modalidade INTERCRE. A não participação no Concurso de Remoção/2019 -modalidade INTERCRE - implicará, obrigatoriamente, o retorno à E/CRE de origem. § 2º Para os fins previstos no §1º deste artigo, o professor deverá atender a condição prevista no artigo 2º da presente Resolução. Art. 8° Os atos referentes à classificação final dos professores inscritos no Concurso de Remoção e a data de escolha de Unidade Escolar para nova lotação serão publicados no Diário Oficial do Município, cabendo ao candidato acompanhar tais publicações. Parágrafo único. Será responsabilidade das Coordenadorias Regionais de Educação a ampla divulgação das datas de que trata este artigo. Art. 9º Os professores poderão participar de uma única modalidade prevista no Concurso de Remoção/2019. Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadora Geral da E/SUBG/CGRH, ouvidos os titulares da Coordenadoria de Administração de Recursos Humanos, Coordenação de Planejamento e Monitoramento de Recursos Humanos e das Coordenadorias Regionais de Educação, e respectivas Gerências de Recursos Humanos. Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução SME n.º 30, de 27 de novembro de 2017.

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